Pedágios da Via Brasil BR-163/MT/PA terão alterações nas tarifas, a partir de sexta (13)
REDUÇÃO: Caminhoneiros foram beneficiados com redução de tarifa em Trairão (PA); praças de Cláudia e Guarantã do Norte, em MT, vão aumentar. Foto: Divulgação/ViaBrasil BR-163

Praças de Cláudia e Guarantã do Norte, em MT, vão aumentar; já a de Trairão, no PA, terá redução para os caminhoneiros

Após quase cinco meses de espera, finalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (10), a Deliberação 182/25, que define a data de alteração nas tarifas de pedágios das rodovias BR-163, que abrangem os estados do Maro Grosso e Pará, sob istração da Via Brasil BR-163.

Entretanto, a espera deve agradar aos caminhoneiros, afinal a praça de Trairão (PA), no km 642, terá redução na tarifa, que am a custar R$75,20, o eixo comercial.

Já os pedágios de Cláudia e Guarantã do Norte, no Mato Grosso, vão aumentar. As tarifas arão de R$9,80 para R$10,40 (carros de eio), e motocicletas de R$4,90 para R$5,20.

Mudança na alteração de tarifas

Em 22 de janeiro deste ano, a ANTT havia publicado a Decisão SUROD 26/25, que já mencionava o referido reajuste. Na época, os valores seriam majorados nas três praças, e ariam de R$9,80 para R$10,00 (carros de eio) nas duas praças de Mato Grosso, e de R$79,10 para R$82,40 na praça de Trairão, no Pará. Porém, nesses quase cinco meses, ocorreu algo que levou a Agência a mudar o cálculo, o que resultou em redução no valor das tarifas para os veículos de carga.

Com isso, de acordo com o Art. 1º da Deliberação 182/25, publicada nesta terça (10), foi “aprovada a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão celebrado com a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2025, com base nas seguintes alterações:

I – Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

II – Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

III – Aplicação do Fator D de 14,69512% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;

IV – Aplicação do Fator C positivo de R$ 1,21715; e

V – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,36188, que representa um percentual positivo de 4,83%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período de referência.

Já no Art. 3º,consta que fica alterada a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$10,00 para R$10,40 nas praças P1, em Cláudia (MT) e P2, em Guarantã do Norte (MT); e de R$82,40 para R$75,20 na praça P3, em Trairão (PA), conforme tabela anexa.

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

P3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

R$ 10,40

R$ 10,40

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

R$ 20,80

R$ 20,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

R$ 15,60

R$ 15,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

R$ 31,20

R$ 31,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

R$ 20,80

R$ 20,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

R$ 41,60

R$ 41,60

R$ 300,80

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

R$ 52,00

R$ 52,00

R$ 376,00

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

R$ 62,40

R$ 62,40

R$ 451,20

9

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

7

Dupla

7,0

R$ 72,80

R$ 72,80

R$ 526,40

10

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

8

Dupla

8,0

R$ 83,20

R$ 83,20

R$ 601,60

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

R$ 5,20

R$ 5,20

12

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

[1] Conforme disposto na subcláusula 16.2.6 do Contrato de Concessão, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e de identificação automática de veículos (AVI), os usuários farão jus a um desconto fixo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que tal benefício gere direito à Concessionária à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para fins de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, em conformidade com a regulamentação vigente.

[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador tarifário correspondente à categoria 10, acrescido do valor resultante da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa aplicável à categoria 1 e (ii) o número de eixos que excederem o limite de oito eixos.

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