
Praças de Cláudia e Guarantã do Norte, em MT, vão aumentar; já a de Trairão, no PA, terá redução para os caminhoneiros
Após quase cinco meses de espera, finalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (10), a Deliberação 182/25, que define a data de alteração nas tarifas de pedágios das rodovias BR-163, que abrangem os estados do Maro Grosso e Pará, sob istração da Via Brasil BR-163.
Entretanto, a espera deve agradar aos caminhoneiros, afinal a praça de Trairão (PA), no km 642, terá redução na tarifa, que am a custar R$75,20, o eixo comercial.
Já os pedágios de Cláudia e Guarantã do Norte, no Mato Grosso, vão aumentar. As tarifas arão de R$9,80 para R$10,40 (carros de eio), e motocicletas de R$4,90 para R$5,20.
Mudança na alteração de tarifas
Em 22 de janeiro deste ano, a ANTT havia publicado a Decisão SUROD 26/25, que já mencionava o referido reajuste. Na época, os valores seriam majorados nas três praças, e ariam de R$9,80 para R$10,00 (carros de eio) nas duas praças de Mato Grosso, e de R$79,10 para R$82,40 na praça de Trairão, no Pará. Porém, nesses quase cinco meses, ocorreu algo que levou a Agência a mudar o cálculo, o que resultou em redução no valor das tarifas para os veículos de carga.
Com isso, de acordo com o Art. 1º da Deliberação 182/25, publicada nesta terça (10), foi “aprovada a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão celebrado com a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 13/02/2025, com base nas seguintes alterações:
I – Aplicação do Fator A de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
II – Aplicação do Fator E de 0,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
III – Aplicação do Fator D de 14,69512% sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
IV – Aplicação do Fator C positivo de R$ 1,21715; e
V – Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,36188, que representa um percentual positivo de 4,83%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período de referência.
Já no Art. 3º,consta que fica alterada a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$10,00 para R$10,40 nas praças P1, em Cláudia (MT) e P2, em Guarantã do Norte (MT); e de R$82,40 para R$75,20 na praça P3, em Trairão (PA), conforme tabela anexa.
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||
P1 | P2 | P3 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | R$ 10,40 | R$ 10,40 | – |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | R$ 20,80 | R$ 20,80 | – |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | R$ 15,60 | R$ 15,60 | – |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | R$ 31,20 | R$ 31,20 | – |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | R$ 20,80 | R$ 20,80 | – |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | R$ 41,60 | R$ 41,60 | R$ 300,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | R$ 52,00 | R$ 52,00 | R$ 376,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | R$ 62,40 | R$ 62,40 | R$ 451,20 |
9 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7,0 | R$ 72,80 | R$ 72,80 | R$ 526,40 |
10 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8,0 | R$ 83,20 | R$ 83,20 | R$ 601,60 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | R$ 5,20 | R$ 5,20 | – |
12 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – | – | – |
[1] Conforme disposto na subcláusula 16.2.6 do Contrato de Concessão, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e de identificação automática de veículos (AVI), os usuários farão jus a um desconto fixo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que tal benefício gere direito à Concessionária à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para fins de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, em conformidade com a regulamentação vigente.
[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador tarifário correspondente à categoria 10, acrescido do valor resultante da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa aplicável à categoria 1 e (ii) o número de eixos que excederem o limite de oito eixos.